carregando...

Notícias

16 de maio de 2024

Marco legal dos jogos eletrônicos e a propriedade industrial

No dia 6 de maio, foi promulgada a Lei 14.852 de 2024, que institui o Marco Legal dos Jogos Eletrônicos no Brasil e estabelece diretrizes fundamentais para o setor, regulamentando desde a fabricação até o uso comercial dos jogos eletrônicos em todo o território nacional, com especial atenção à proteção da criança e do adolescente.

Um dos principais objetivos dessa nova lei é incentivar o ambiente de negócios e reconhecer o empreendedorismo inovador nos jogos eletrônicos como um catalisador do desenvolvimento econômico, social, ambiental e cultural. Nesse contexto, é crucial garantir não apenas o fomento ao empreendedorismo e à competitividade econômica, mas também a proteção dos profissionais do setor e os direitos do consumidor.

Como parte dessa nova legislação, houve uma mudança significativa na Lei de Propriedade Industrial (LPI), com a inclusão do inciso VI ao Artigo 2º, que agora permite o registro de jogos eletrônicos. Essa alteração visa proteger os direitos relacionados à propriedade industrial, levando em consideração o interesse social, tecnológico e econômico do país.

A definição de jogos eletrônicos, conforme estabelecida na Lei 14.852, os considera como obras audiovisuais interativas desenvolvidas como programas de computador, em que as imagens são alteradas em tempo real a partir de ações e interações do jogador com a interface, bem como considera dispositivos centrais e acessórios destinados a executar os jogos, além de software, jogos de console de videogames e jogos em realidade virtual, realidade aumentada, realidade mista e realidade estendida.

O avanço no desenvolvimento de jogos eletrônicos será impulsionado por meio de incentivos à pesquisa, inovação, capacitação de profissionais e promoção da cultura. As empresas desse setor terão a oportunidade de aproveitar não apenas os benefícios previstos na Lei de Propriedade Industrial (IPL), mas também os incentivos oferecidos pela Lei do Audiovisual e pela Lei Rouanet, para estimular a produção ou coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em breve publicará a normatização para esta nova categoria de proteção. O escritório Simões IP estará atento a esse desenvolvimento, pronto para divulgar e elucidar os principais pontos sobre essa importante mudança no cenário da propriedade industrial no Brasil assim que forem oficialmente anunciados.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco através do e-mail: international@simoes-ip.com

Leia a notícia completa em:
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/05/06/marco-legal-dos-jogos-eletronicos-entra-em-vigor.

 

Autora: Ana Paula Rocha