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Notícia | Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual publica Plano de Ação 2023-2025 da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual
No dia 24 de outubro de 2023, o Diário Oficial da União (DOU) publicou a Resolução GIPI/MDIC Nº 8/2023, contendo o Plano de Ação 2023-2025 da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI), elaborado pelo Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI).
A Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2023 e possui o objetivo de garantir avanços ao sistema de propriedade intelectual, colaborando para a competitividade e o desenvolvimento social e econômico do Brasil.
O Plano reúne 63 ações e 161 entregas em sete eixos de atuação. O monitoramento do Plano será realizado por Relatório Semestral, elaborado pela Secretaria Executiva do GIPI.
As metas estabelecidas para até o final dos dois anos de vigência do Plano são:
1. Reduzir o tempo de decisão sobre pedidos de patentes, que passarão de 6-9 anos (referência de dezembro de 2022) para 3 anos até julho de 2025
2.1. Elevar o Brasil da 6ª para a 3ª posição no ranking de países em número de registro de marcas
2.2. Elevar o Brasil da 12ª para a 11ª posição entre os países em número de depósitos de desenhos industriais
3. Aumentar de 227 para 450 os projetos de inovação beneficiados por mentorias e capacitações em propriedade intelectual
No total, sete eixos foram estabelecidos para as ações prioritárias, a saber:
- Fomentar a geração e o uso estratégico da propriedade intelectual (PI) em prol do interesse nacional para a promoção da competitividade e do desenvolvimento de negócios no Brasil e no mundo.
- Promover ações para disseminar a cultura de PI entre agentes econômicos, consumidores, comunidade acadêmica e a sociedade em geral.
- Garantir o alinhamento, a articulação e a implementação de ações da Estratégia Nacional de PI com os objetivos e diretrizes das políticas de inovação, desenvolvimento, competitividade e cultura, bem como direcionar medidas para reestruturação e fortalecimento das instâncias administrativas responsáveis pelos serviços de PI.
- Tornar o ambiente regulatório de PI mais transparente, seguro e previsível em relação às demandas de um mercado global dinâmico e inovador, e, sempre que possível, simplificar procedimentos para facilitar o acesso e o uso do sistema.
- Conscientizar e esclarecer a sociedade a respeito da relevância dos Direitos de Propriedade Intelectual.
- Fomentar a produção de análises prospectivas sobre o uso da PI, com o propósito de identificar tendências tecnológicas, desafios para a sua proteção sobre novas tecnologias e novas formas de se apropriar de criações protegidas por DPI e estimular o uso das bases de dados para apoiar a inovação e a economia criativa.
- Fortalecer a inserção estratégica do Brasil nos foros internacionais de PI, estimular a presença de produções culturais e de inovações brasileiras no exterior e promover ambiente de negócios doméstico favorável à atração de investimentos estrangeiros.
Para ler a Resolução na íntegra, acesse https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-gipi/mdic-n-8-de-18-de-outrubro-de-2023-518452014
Para mais informações, entre em contato através do e-mail nacional@simoes-ip.com