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O Dia do Consumidor e a Propriedade Industrial
Para além dos inúmeros descontos, campanhas publicitárias e incentivos às compras, o Dia Mundial do Consumidor, celebrado em 15 de março, foi inicialmente idealizado com o objetivo de conscientizar os compradores sobre seus direitos. Neste cenário, no Brasil destaca-se o Código de Defesa do Consumidor, criado em 1990, que reúne as normas de proteção e defesados consumidores brasileiros. Mas e se tratarmos de proteção intelectual e legislação, podemos reconhecer na Lei de Propriedade Industrial brasileira aspectos que beneficiam direta ou indiretamente os consumidores?
As patentes são um exemplo de como a garantia de direitos de propriedade industrial pode beneficiar consumidores, garantindo que empresas dediquem esforços na produção de tecnologias, impulsionando o desenvolvimento tecnológico e econômico do mercado. Ao proteger inovações, a proteção por patentes estimula a competição e promove a oferta de produtos de qualidade e tecnologia atualizada.
O registro de uma marca, além de auxiliar no combate à pirataria e fraudes, desempenha um papel fundamental na criação de um ambiente de confiança para os consumidores. A marca não apenas distingue produtos e serviços, mas também representa um compromisso de qualidade pelas empresas. Isso permite que os consumidores de fato possam escolher o que consumir e confiem nas marcas que escolhem, criando um ciclo de satisfação e comprometimento.
Outra proteção garantida pela Lei de Propriedade Industrial brasileira é o combate à concorrência desleal, que visa eliminar práticas que possam prejudicar tanto as empresas quanto os consumidores. Ao promover a ética nos negócios e garantir um ambiente de competição justa, a legislação contribui para um mercado mais transparente e equilibrado, no qual consumidores possam confiar na integridade das empresas e na qualidade dos produtos e serviços oferecidos.
Tendo como norte o “interesse social e desenvolvimento tecnológico e econômico do país” a Lei 9.279/96 rege a proteção intelectual de marcas, patentes, desenhos industriais, repressão a falsas indicações geográficas e a concorrência desleal. Através destas, desempenha papel fundamental ao promover um mercado justo, transparente e inovador beneficiando os criadores e a população em geral, como consequência, os consumidores brasileiros.