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Brasil adere ao Tratado de Budapeste
No último 24 de junho foi aprovado o Decreto Legislativo nº 174/25, formalizando a adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste.
O Tratado de Budapeste estabelece o reconhecimento internacional de depósitos de microrganismos efetuados em uma única “Autoridade Depositária Internacional” (IDA) por todos os 91 estados membro para fins patentários, eliminando a necessidade de múltiplos depósitos nas jurisdições de interesse.
Como se sabe, uma patente garante o direito de exclusividade temporal da exploração de uma invenção e em contrapartida o(s) inventor(es)/titular(es) deve(m) fornecer uma descrição suficiente do invento a fim de qualquer interessado possa reproduzi-lo sem quaisquer desvios, ou seja, com base apenas na descrição contida no documento patentário. Contudo, quando uma invenção envolve materiais biológicos ou seus usos, há dificuldade ou até mesmo impossibilidade na sua descrição. Nestes casos, faz-se necessário o depósito de uma amostra biológica em uma instituição especializada, suplementando, assim, a descrição contida no relatório de um pedido de patente.
O Tratado é vantajoso para o sistema patentário brasileiro na medida em que simplifica e reduz os custos relacionados ao depósito do material biológico, possibilitando que instituições brasileiras sejam reconhecidas pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) como IDAS, bem como aumenta a segurança jurídica do depositante ao estabelecer um sistema de depósito uniforme e reconhecido para as amostras biológicas.
A adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste fortalece o sistema nacional de propriedade intelectual, alinhando-o com as práticas internacionais e alavancando a inovação no campo da biotecnologia.