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INPI abre consulta pública sobre pedidos de patente relacionados à inteligência artificial
Em 18/08/2025, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, no Diário Oficial da União n° 155, a Consulta nº 3/2025, visando coletar manifestações sobre a minuta das Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente relacionados à Inteligência Artificial (IA).
Segundo a minuta, as invenções relacionadas a IA serão consideradas um subgrupo das invenções implementadas por computador, bem como serão classificados em três modalidades principais:
- Modelos e técnicas de IA;
- Invenções baseadas em IA; e
- Invenções assistidas por IA.
Apesar de as invenções geradas de forma autônoma por IA, sem qualquer intervenção humana, serem vedadas de proteção patentária (conforme Art. 6 da Lei 9279/96 – LPI), admite-se que um sistema de IA possa ser usado pelo inventor de forma assistida – tal como ferramenta auxiliar no processo para alcançar uma invenção. Assim, a invenção deve:
- Resolver um problema técnico;
- Apresentar uma solução técnica; e
- Produzir um efeito técnico.
Quanto à avaliação de suficiência descritiva, as invenções relacionadas à IA devem fornecer todos os detalhes técnicos necessários para que um técnico no assunto possa reproduzi-las sem quaisquer desvios, atendendo, assim, as disposições do art. 24 da LPI. Por exemplo, dever ser fornecidas descrições dos modelos e técnicas de IA, do conjunto de dados, da correlação entre os dados de entrada e os dados gerados pela IA (no caso de invenções baseadas em IA), dentre outros.
Reivindicações relacionadas a redes neurais, algoritmos genéricos, métodos de treinamento, dados de treinamento, métodos de regressão dentre outras categorias direcionadas exclusivamente ao modelo ou técnica de IA em si, ou a base de dados (conjunto de dados), são vedadas de proteção (conforme art. 10 da LPI).
As reivindicações aceitas deverão ser redigidas de modo a explicitar a aplicação na parte inicial da reivindicação, preferivelmente na categoria de aplicação do modelo de IA (por exemplo: “Método de reconhecimento de face utilizando rede neural caracterizada por (…)” ou “Método de reconhecimento de caracteres manuscritos utilizando máquina de vetores de suporte caracterizado por (…)”). Caso a reivindicação apresente categoria direcionada diretamente ao modelo de IA, mas incorpore características técnicas que utilizem IA, será considerada inadequada com base no art. 25 da LPI, podendo, contudo, ter sua categoria reformulada, não incidindo nas disposições previstas no art. 32 da LPI; eis que tal inadequação será considerada como “erro grosseiro”, conforme disposto no item 2.4, (iii), da Resolução INPI/PR n° 93/2013.
Além disso, a minuta destaca situações para a avaliação da atividade inventiva `{a luz do estado da técnica, tais como, por exemplo, mera automação de processos conhecidos, combinação de técnicas de IA, substituição de modelos ou técnicas de IA, ajuste de parâmetros e otimização, interação com hardware, processamento de dados. Ressalta-se que o foco da análise da atividade inventiva recai sobre o objeto efetivamente pleiteado e os efeitos técnicos concretos proporcionados pela invenção e não sobre o sistema de IA utilizado como ferramenta.
As contribuições, que deverão ser encaminhadas por meio de formulário eletrônico específico dentro de 60 dias contados da referida publicação, serão analisadas e consolidadas pelo INPI.
Para maiores detalhes, a minuta das Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente relacionados à Inteligência encontra-se disponível em português aqui.