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Notícias

18 de julho de 2023

Notícias | INPI altera Portaria sobre processamento de pedidos e petições de marca

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) acaba de publicar a Portaria No. 28/2023, que altera o art. 19 e revoga o art. 30 da Portaria No. 08/2023, que dispõe sobre a recepção e o processamento de pedidos e petições de marca e sobre o Manual de Marcas, e convalida os atos praticados à luz dos procedimentos previstos na Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.

Pelo art. 1º da nova Portaria, fica estabelecido que o art. 19 da Portaria No. 08/2023 foi alterado para constar a seguinte redação:

“Art. 19. Ficam estabelecidas as seguintes filas para exame, independentes entre si:

I – pedidos de registro de marca de produto ou serviço sem oposição;

II – pedidos de registro de marca de produto e/ou serviço designados ao Brasil pelo Protocolo de Madri sem oposição;

III – pedidos de registro de marca de produto ou serviço com oposição;

IV – pedidos de registro de marca de produto e/ou serviço designados ao Brasil pelo Protocolo de Madri com oposição;

V – pedidos de registro de marcas coletivas;

VI – pedidos de registro de marcas coletivas designados ao Brasil pelo Protocolo de Madri;

VII – pedidos de registro de marcas de certificação;

VIII – pedidos de registro de marcas de certificação designados ao Brasil pelo Protocolo de Madri;

IX – pedidos de registro de marcas tridimensionais;

X – pedidos de registro de marcas tridimensionais designados ao Brasil pelo Protocolo de Madri;

XI – pedidos de registro de marcas de posição;

XII – pedidos de registro de marcas de posição designados ao Brasil pelo Protocolo de Madri.”

O art. 2º da Portaria No. 28/2023 revogou o art. 30 da Portaria No. 08/2023, no qual constava a seguinte redação:

“Art. 30. Em petições de caducidade, o legítimo interesse do requerente será verificado apenas quando questionado pelo titular do registro, em sua manifestação.”

Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2023.

Para mais informações, não hesite em contactar-nos em nacional@simoes-ip.com

Para ler a Portaria na íntegra acesse: https://www.simoes-ip.com/wp-content/uploads/2023/07/simoesip2023-portaria-28-2023.pdf